O Pleno aprova por unanimidade as portarias fiscais que permitirão que os hosteleros não paguem nada por instalar as suas esplanadas no primeiro semestre de 2021
Desde o início da crise sanitária, os donos de bares, restaurantes e postos de mercados de Múrcia e empresários deixaram de pagar 2 milhões de euros graças à redução das taxas de mesas e cadeiras e mercadillos semanais, da taxa de lixos e do ICIO
El Pleno autárquico aprovou, na sua sessão desta manhã, a modificação das portarias fiscais que permitirá que os hosteleros murcianos não paguem nada por instalar as suas esplanadas durante o primeiro semestre de 2021, se poupando assim 380.000 euros.
Esta medida faz parte do Plano Múrcia de Reativação Económica e Social.
Ademais deu-se o visto bom a outras atuações como a aplicação da redução de 50% da taxa aplicável aos mercadillos semanais durante o primeiro cuatrimestre de 2021.
Assim mesmo, em Múrcia não se vai produzir nenhuma subida nos impostos autárquicos, as taxas ou os preços públicos, nem sequer a atualização do IPC, no ano 2021.
Ello supõe em um ano mais sem subidas tributárias, e já vão 7 desde 2013, além da manutenção de todos os benefícios fiscais. Assim, o padrón do IBI urbano de 2018, faz só dois anos, foi de 119,9 milhões de euros, enquanto o de 2020 é de 110,9 milhões de euros, o que supõe dez milhões de euros menos afetando esta redução fundamentalmente a moradas situadas em pedanías.
La prorrogação da redução de tarifas das taxas de mesas e cadeiras e mercadillos semanais, unido à já aprovada na modificação anterior, junto da redução de taxa de lixos e ICIO, supõe um impacto de quase 2 milhões de euros em rebajas tributárias que os empresários deixarão de pagar aos cofres autárquicos.
Procedimentos tributários por videoconferencia
O projeto inclui a incorporação de medidas de simplificação administrativa e de redução de obrigações formais ao contribuinte. Assim, os murcianos poderão realizar agora os seus trâmites por videoconferencia e receber atenção personalizada sem necessidade de se deslocar permitindo assim uma comunicação mais próxima e acessível e garantindo a segurança dos utentes nesta época de pandemia.
De esta forma, os cidadãos poderão resolver todas as suas gestões tributárias, e inclusive os procedimentos de inspeção agora também, mediante videoconferencia.
Os contribuintes já estão habituados a realizar as suas gestões com a Agência Autárquica Tributária por telefone e mediante gravação de voz. Com esta medida dá-se um passo bem mais importante, permitindo realizar mediante videoconferencia o resto de trâmites tributários que precisam uma atenção mais personalizada.
Ademais, graças aos meios telemáticos os murcianos poupar-se-ão trâmites administrativos, como a mudança de propriedade de bens imóveis, a modificação no cadastro ou a tramitação de vaus, se realizem automaticamente, mediante a atualização de propriedades em impostos e taxas com a informação fornecida regularmente pelo Colégio de Notários
Assim mesmo, no Imposto sobre o Incremento do Valor dos Terrenos de Natureza Urbana regula-se a concessão automática dos pedidos de prorrogação apresentadas em prazo.
Última redução, no passado mês de maio
Hay que recordar que no passado mês de maio o Pleno autárquico aprovou a modificação das portarias fiscais que incluíam que a taxa por aproveitamento especial de terrenos de uso público com mesas e cadeiras e a taxa por aproveitamento especial ou utilização privativa da via pública com mercadillos semanais não liquidar-se-ia durante o período de não ocupação. Ademais, reduziu-se o 50% das tarifas aplicáveis para o segundo semestre de 2020 em ambas as taxas.
Assim mesmo, os locais afetados pela cessação de atividade como consequência da declaração do estado de alarme puderam acolher à quota mínima de 29,96 euros de recolha de lixos.
También aprovou-se a modificação do Imposto sobre Construções, Instalações e Obras com uma aplicação do tipo impositivo de 2% a construções, instalações e obras sujeitas a Declaración Responsable e/ou Comunicación Previa, durante um prazo de 6 meses desde a sua entrada em vigor. Isso permite que os donos de estabelecimentos que tenham que realizar reformas para se adaptar ao novo regulamento estatal só tenham que pagar o 50%, com um impacto económico estimado de 489.121 euros.
Por outra parte, Águas de Múrcia continua oferecendo tarifas especiais às famílias que se encontram em situação de vulnerabilidad económica, garantindo o fornecimento de água durante o estado de confinamiento.
La tarifa social mais destacada é o plano de 5€/mês, destinada a pessoas que não superem um consumo de 110 litros de água por dia, quantidade superior à estabelecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) no mínimo vital, cobrindo desta forma as necessidades básicas de higiene e alimentação -80 litro/pessoa e dia-. Ademais, esta tarifa supõe a isenção do pagamento da taxa de lixo para os seus beneficiários.
Fonte: Ayto Múrcia Centro de Meios 29.10.2020