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A Câmara municipal estabelece ajudas para que hosteleros e comerciantes de mercadillos não paguem a metade da taxa por ocupação da via pública no segundo semestre de 2020

A Junta de Governo aprova diferentes medidas tributárias para minimizar a crise social provocada pela Covid-19. El imposto por construções, instalações e obras sujeitas a Declaración Responsable e/ou Comunicación Previa também se rebaja à metade. El impacto económico global nos rendimentos autárquicos do total de medidas propostas, que fazem parte do Plano de Suporte Social e Activación Económica, ascende a 2.453.080 euros   A Junta de Governo deu o visto bom à modificação das portarias fiscais do presente exercício com o fim de paliar a crise social provocada pela Covid-19 alargando assim as medidas adotadas até o momento de apoio a famílias e empresas que viram afetados os seus rendimentos e, portanto, a sua capacidade de enfrentar as suas obrigações tributárias. Estas atuações somam-se a outras postas já em marcha para combater a crise do coronavírus, apresentado pelo Presidente da câmara municipal o passado 20 de março. Las medidas tributárias aprovadas hoje supõem um claro compromisso da Câmara municipal para mitigar as dificuldades de pagamento para muitos cidadãos, famílias e empresas do município ocasionadas pela declaração do estado de alarme. El impacto económico global nos rendimentos autárquicos do total de medidas do acordo adotado na sessão desta manhã ascende a 2.453.080 euros. De esta forma, propõe-se a modificação das portarias fiscais que afetam a ocupação de espaços públicos com mesas e cadeiras e  aos mercadillos semanais.   Tasa de esplanadas e mercadillos: A taxa por aproveitamento especial de terrenos de uso público com mesas e cadeiras e a taxa por aproveitamento especial ou utilização privativa da via pública com mercadillos semanais não liquidar-se-ão durante o período de não ocupação, o que supõe um impacto económico estimado de 175.000 euros (por mesas e cadeiras) e 133.340 euros (por mercadillos semanais).   Además, se reducirá el 50% de las tarifas aplicables para el segundo semestre de año en ambas tasas. Ello supone un impacto económico estimado de 516.250 euros (por mesas y sillas) y 200.010 euros (por mercadillos semanales).   Precios Públicos por aluguer de instalações desportivas e escolas infantis: não cobrar-se-ão aqueles correspondentes a serviços públicos que se tenham deixado de prestar com motivo do estado de alarme e, no caso de que se tenha antecipado o pagamento, estabelecer-se-ão  procedimentos ágeis de devolução. Atualmente, a execução desta medida supõe um impacto económico estimado de 498.525 euros pelo aluguer de instalações desportivas autárquicas de Múrcia e 105.400 euros pela prestação de serviços nas Escolas Infantis. Tasa por recolha de lixos: Os locais afetados pela cessação de atividade como consequência da declaração do estado de alarme poderão acolher à  quota mínima de 29,96 euros de recolha de lixos. A aplicação será por um bimestre, tempo equivalente ao período efetivo de fechamento. O impacto económico estimado destas medidas é de 335.434 euros. Imposto sobre Construções, Instalações e Obras: aplicação do tipo impositivo de 2% a construções, instalações e obras sujeitas a Declaración Responsable e/ou Comunicación Previa, durante um prazo de 6 meses desde a sua entrada em vigor. Isso permitirá que os donos de estabelecimentos que tenham que realizar reformas para se adaptar ao novo regulamento estatal só tenham que pagar o 50%. Impacto económico estimado: 489.121 euros.   Igualmente, a Junta de Governo aprovou instar à Agência Autárquica Tributária à posta em marcha de medidas complementares extraordinárias de carácter tributário: Planos Personalizados de Pagamento (PPP): implementar medidas de flexibilización na cobrança dos PPP aprovados até a entrada em vigor do estado de alarme, mediante a posta em marcha de procedimentos de pagamento adiado até o 31 de dezembro de 2020. Tributos de cobrança periódico: procedimentos de recobro de dívidas em período voluntário para aqueles cargos em conta de domiciliaciones que fossem devolvidos pelas entidades financeiras por não ter podido ser atendidos pelo contribuinte. Modificar o calendário fiscal correspondente ao exercício 2020 com objeto de adiar os períodos de rendimento de arrecadação voluntária de todos aqueles padrones autárquicos pendentes de aprovação. Imposto sobre o incremento do valor dos terrenos de natureza urbana: possibilidade de alargar o prazo estabelecido de declaração de 30 dias hábeis nas transmissões inter vivos por um período adicional de 15 dias naturais desde a finalização do estado de alarme e no caso de transmissões mortis causa, prorrogar o prazo de 6 meses para apresentar a declaração do Imposto por outros seis meses adicionais. Asimismo, incluiu-se na Portaria Geral de Gestão, Arrecadação e Inspeção de tributos locais medidas que garantam a atenção aos cidadãos de forma não presencial em todos os procedimentos de aplicação dos tributos, tanto por telefone, mediante gravação de voz, como através do Escritório Virtual Tributária, facilitando o acesso aos canais eletrónicos de tramitação. Esta modificação das portarias fiscais terá que ser aprovadas em Pleno autárquico e ser exposta publicamente durante 30 dias para que entrem em vigor. Medidas postas em marcha Para combater a crise do coronavírus por parte da Câmara municipal já se puseram em marcha diferentes medidas: Concessão de fracionamentos automatizados para dívidas inferiores a 30.000 euros Concessão de fracionamentos especiais para famílias, cidadãos e empresas que acreditem circunstâncias económicas desfavoráveis geradas com motivo da declaração do estado de alarme. Ampliação do período voluntário do IVTM até o 5 de junho de 2020 e adiamento do período de cobrança voluntário dos padrones do IBI de natureza urbana e rústica, da taxa por aproveitamento especial de terrenos de uso público com mesas e cadeiras (1er. semestre 2020), da taxa por aproveitamento especial com mercadillos semanais, e da taxa por aproveitamento especial com entrada de veículos (vaus) Suspensão de notificações presenciais e posta ao dispor em formato eletrónico das notificações de carácter tributário. Adiamento do período de cobrança voluntário dos padrones da taxa por aproveitamento especial de terrenos de uso público com mesas e cadeiras (1er. Semestre 2020) e mercadillos semanais (1er. cuatrimestre 2020). Aprovação de medidas que garantam a realização de todos os trâmites de gestão tributária sem necessidade de que o cidadão tenha que deslocar aos escritórios autárquicos. Fonte: Ayto Múrcia Centro de Meios 08.05.2020