A Câmara municipal lança um Plano de Suporte Social e Ativação Económica para combater a crise do coronavírus
Las medidas, de carácter excecional, suporão uma injeção de liquidez para empresas e comércios, contribuindo à reativação da atividade económica do município.
El Câmara municipal concede fracionamentos especiais a famílias, cidadãos e empresas que acreditem circunstâncias económicas desfavoráveis com motivo do estado de alarme.
Se estabelecem moratórias na taxa de esplanadas para bares e restaurantes, o IBI, taxa dos postos dos mercadillos semanais, taxa de vaus e no imposto sobre Veículos de Tração Mecânica. La totalidade de trâmites com a Agência Autárquica Tributária poder-se-ão realizar por via telemática ou telefónica.
El presidente da câmara municipal de Múrcia, José Ballesta, junto aos porta-vozes dos grupos autárquicos, que assistiram previamente ao Comité de Saúde Pública, anunciou hoje a posta em marcha do ‘Plano de Suporte Social e Ativação Económica de Múrcia Covid-19’.
“lembrámos em Junta de Governo o desenvolvimento deste plano inédito e de carácter excecional, que tem como objetivo o suporte social e a ativação económica de Múrcia, ao longo destes próximos meses”, destacou o presidente da câmara municipal.
Asimismo, informou sobre os eixos estruturais do Plano, que concretizou em três pilares: “1) La aprovação imediata de medidas fiscais para a manutenção da liquidez nas empresas e famílias de Múrcia. 2) La execução de medidas para a estimulação da economia do município enquanto esteja vigente o estado de alarme. 3) El desenvolvimento de planos setoriais para a reativação imediata da economia de Múrcia uma vez finalizado o estado de alarme”.
Con respecto a as medidas fiscais para a manutenção da liquidez nas empresas e famílias de Múrcia (impostos, taxas e preços públicos), o presidente da câmara municipal deu instrução aos serviços económicos e jurídicos da Câmara municipal de Múrcia para a posta em marcha de maneira imediata de um pacote de medidas para paliar a situação económica dos setores mais afetados pela paralisação da atividade, que se está a produzir durante este período de alarme.
Estas medidas suporão uma injeção de liquidez para as empresas e comércios durante os próximos meses, contribuindo assim à reativação da atividade económica do município.
Las medidas adotadas pela Câmara municipal, de maneira excecional e para este exercício, isto é, que estarão em marcha neste 2020, serão as seguintes:
PRIMEIRO: Se concedem fracionamentos especiais para famílias, cidadãos e empresas que acreditem circunstâncias económicas desfavoráveis geradas com motivo da declaração do estado de alarme.
SEGUNDO: Com carácter geral, conceder-se-ão fracionamentos automatizados de dívidas de custo inferior a 30.000 euros. Estes fracionamentos poder-se-ão tramitar por telefone ou através do escritório virtual da Câmara municipal e da AMT para os cidadãos que assim o solicitem sem necessidade de contribuir justificativa adicional alguma.
TERCEIRO: Concede-se uma moratória no período voluntário de pagamento do Imposto sobre Veículos de Tração Mecânica, que prolongar-se-á até o 5 de junho de 2020.
QUARTO: Igualmente concede-se uma moratória no período de cobrança voluntário dos seguintes padrones tributários:
La taxa de esplanadas para bares e restaurantes, durante o primeiro semestre deste ano 2020. (taxa por aproveitamento especial de terrenos de uso público com mesas e cadeiras correspondente ao primeiro semestre de 2020)
O IBI (Imposto sobre Bienes Inmuebles de natureza urbana e rústica).
La taxa dos postos dos mercadillos semanais (Taxa por aproveitamento especial com mercadillos semanais).
A taxa de vaus (taxa por aproveitamento especial com entrada de veículos).
QUINTO: A modificação do calendário fiscal correspondente aprovar-se-á pela Agência Autárquica Tributária, uma vez conheça-se o espaço temporário de duração do estado de alarme.
SEXTO: Suspendem-se as notificações presenciais durante o período de duração do estado de alarme.
SÉTIMO: De conformidade com o Real Decreto Lei 8/2020, de 17 de março, alargam-se os prazos de pagamento das liquidações já notificadas e as que se notifiquem durante estes dias, bem como dos fracionamentos já concedidos. En concreto:
Ampliação até o 30 de abril de 2020 dos prazos de pagamento das liquidações (não recibos) já notificadas e cujo período voluntário de rendimento não finalize o 18 de março de 2020.
Ampliação até o 20 de maio de 2020 dos prazos de pagamento das liquidações (não recibos) que se notifiquem a partir de 18 de março de 2020.
Ampliação até o 30 de abril de 2020 dos prazos de fracionamentos já concedidos com vencimento 5 de abril de 2020.
OITAVO: Ademais, vão articular-se todas as medidas para garantir que a totalidade de trâmites com a Agência Tributária se possam realizar por via telemática ou telefónica:
A tal efeito, de forma imediata, a Agência Autárquica Tributária realizará o posto ao dispor em formato eletrónico de todas as notificações de âmbito tributário.
Assim mesmo, todos os cidadãos poderão realizar as suas gestões tributárias por telefone mediante gravação de voz e através do Escritório Virtual Tributária.
Insta-se a que aqueles cidadãos que não o tenham feito até a data, forneçam os seus dados de contacto, telemóvel e e-mail à AMT no telefone 968355002.
Para aquelas pessoas que não disponham de certificado eletrónico, a AMT facilitará o acesso às notificações eletrónicas que se gerem mediante um sistema de autenticação alternativo.
Finalmente, o presidente da câmara municipal informou “vamos pedir ao Governo de Espanha que leve a cabo as modificações necessárias na legislação tributária para melhorar os benefícios fiscais e as normas de gestão dos tributos”.
Fonte: Ayto Múrcia Centro de Meios 20.03.2020