Vehículos
El período voluntário de pagamento deste imposto é de 5/março ao 5/maio/2023.
O Imposto sobre Veículos de Tração Mecânica é um tributo direto que grava a propriedade dos veículos desta natureza, aptos para circular pelas vias públicas, quaisquer que sejam a sua classe e categoria.
Se considera veículo apto para a circulação o que fosse matriculado nos registos públicos correspondentes e enquanto não cause baixa nestes. Aos efeitos deste imposto também considerar-se-ão aptos os veículos provistos de permissões temporárias e matrícula turística.
A quota tributária a exigir será a afixada na tarifa contida no anexo que se aprova conjuntamente com a portaria regulatória do Imposto sobre Veículos de Tração Mecânica 2021 fazendo parte integrante da mesma.
En caso de que tenha domiciliado os seus recibos em 1 prazo, a data de cargo em conta será o 17/abril/2023.
Para recibos de custo igual ou superior a 60 euros que estejam domiciliados em 2 prazos, os cargos em conta realizar-se-ão nos dias 17 de março e 17 de abril do 2023.