Aplicación Cuota Zero Tasa Basuras

Quem pode solicitar  esta bonificação na taxa de lixos?

Se aplicar-lhes-á quota zero euros àqueles sujeitos passivos, pensionistas e demais pessoas que não convivam a expensas de outras, cujos rendimentos, somados todos os da unidade familiar não superem o custo do Salário Mínimo Interprofesional.

Cuando acredite-se devidamente que o solicitante ou algum dos membros da unidade familiar têm reconhecido um grau de minusvalía igual ou superior ao 65%, o limite de rendimentos a considerar será de 125% de dito salário mínimo interprofesional.

Que tenho que contribuir?  

1.- Certificado de rendimentos por qualquer conceito das pessoas que vivam no domicílio e, em especial os seguintes:

a) Acreditação suficiente dos RENDIMENTOS que obtenham as pessoas maiores de 16 anos membros da unidade familiar: certificação expedida pela empresa empresa empleadora ou, se a pessoa consta cadastrada como autónoma, fotocópia para a sua compulsa das últimas declarações trimestrais de rendimentos feitas a Fazenda.

b) Certificados originais sobre PENSÕES próprias e alheias ao Sistema da Segurança Social e, se for o caso, de Clases Pasivas, Serviços Sociais ou Sociedade mútua, da cada um dos membros da unidade familiar.

c) RELATÓRIO DE VIDA LABORAL original expedido pela SEGURANÇA SOCIAL, dos membros da unidade familiar maiores de 16 anos e menores de 65 anos e que se achem em alguma das seguintes situações: trabalhando ou em desemprego, ou ser pensionista de invalidem permanente total ou viudedad. Pode-o obter no seu domicílio chamando ao 901 50 20 50.

d) Certificados originais do SEPE sobre inscrição e perceções económicas ou pedido de subsídio dos membros da unidade familiar maiores de 16 anos e menores de 65 anos.

2.- Fotocópia do último RECIBO DE LIXO. No caso de que o titular do recibo faleça ou não pertença à unidade familiar, deverá efetuar a mudança de propriedade em EMUASA .

3.- Acreditação do ESTADO CIVIL e do uso ou destino dos IMÓVEIS propriedade dos membros da unidade familiar, se for o caso. Se fosse casado/a ou viúvo/a acompanhe fotocópia do livro da inscrição do casal no Livro de Família. Em caso de estar separado/a ou divorciado/a ,acompanhe fotocópia de sentença ou demanda, e convénio regulatório.

4.- Autorização escrita da cada um dos membros da unidade familiar maiores de 18 anos para que recaben à Agência Tributária Estatal os dados fiscais necessários. 

Onde se solicita?

En Registro General ou em qualquer registo dos Escritórios de Pedanías e Distritos, ou através da sede eletrónica sócia da AMT.

Canais disponíveis para processamento

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Presencial

Presencial

Pode realizar este trâmite de maneira presencial no seu escritório.
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Virtual

Sede Electrónica Asociada

Trámite disponível através da Sede Eletrónica Sócia

Modelos complementares para este procedimento