Os titulares de família numerosa desfrutarão de uma bonificação da quota íntegra do IBI das seguintes quantias:
Valor catastral morada habitual | Cat. General | Cat. Especial |
---|---|---|
De 0 a 45.000 € | 60% | 90% |
De 45.001 a 80.000 € | 55% | 85% |
De 80.001 a 100.000 € | 50% | 80% |
De 100.001 a 150.000 € | 45% | 75% |
A mais de 150.000 € | 40% | 70% |
Esta bonificação aplicar-se-á à morada que constitua a residência habitual da família, se entendendo como tal aquela na que figure registada a maioria dos membros da unidade familiar e, entre eles, ao menos um dos progenitores e conceder-se-á a petição do interessado.
Estos percentagens de bonificação aplicar-se-ão ao 50% no suposto de progenitores separados legalmente ou divorciados com custódia partilhada, para a cada um dos imóveis da sua propriedade que constituem a sua residência habitual.
A bonificação deverá solicitar-se antes do primeiro dia do período impositivo a partir do qual comece a produzir efeitos, e manter-se-á para a cada ano, sem necessidade de reiterar o pedido, se se mantêm as condições que motivaram a sua aplicacion.
En os supostos de mudança da morada habitual, os titulares de família numerosa virão obrigados a apresentar novo pedido.
Para desfrutar de dito benefício fiscal, o sujeito passivo beneficiário da mesma deverá estar à corrente no pagamento das suas dívidas com a Fazenda Autárquica.
Canais disponíveis para processamento
Presencial
Sede Electrónica Asociada