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Hosteleros e comerciantes de mercadillos pagarão a metade da taxa por ocupação da via pública de Múrcia no segundo semestre de 2020

A Junta de Governo aprova medidas tributárias para minimizar a crise da Covid-19 que restarão 2,5 milhões aos cofres autárquicos   El equipa de Governo da Câmara municipal de Múrcia aprovou uma série de medidas tributárias para paliar a crise económica e social criada pela pandemia, e que, ao todo, restarão 2,5 milhões de euros aos cofres autárquicos. Uma destas medidas é a redução em um 50% na cobrança da taxa das esplanadas para hosteleros e para os comerciantes de mercadillos. Isto supõe um impacto económico estimado de 175.000 euros (por mesas e cadeiras) e 133.340 euros (por mercadillos semanais). Ademais, reduzir-se-á o 50% das tarifas aplicáveis para o segundo semestre de ano em ambas as taxas. Isso supõe um impacto económico estimado de 516.250 euros (por mesas e cadeiras) e 200.010 euros (por mercadillos semanais). Precios Públicos por aluguer de instalações desportivas e escolas infantis: não cobrar-se-ão aqueles correspondentes a serviços públicos que se tenham deixado de prestar com motivo do estado de alarme e, no caso de que se tenha antecipado o pagamento, estabelecer-se-ão procedimentos ágeis de devolução. Atualmente, a execução desta medida supõe um impacto económico estimado de 498.525 euros pelo aluguer de instalações desportivas autárquicas de Múrcia e 105.400 euros pela prestação de serviços nas Escolas Infantis. Tasa por recolha de lixos: Os locais afetados pela cessação de atividade como consequência da declaração do estado de alarme poderão acolher à quota mínima de 29,96 euros de recolha de lixos. A aplicação será por um bimestre, tempo equivalente ao período efetivo de fechamento. O impacto económico estimado destas medidas é de 335.434 euros. Imposto sobre Construções, Instalações e Obras: aplicação do tipo impositivo de 2% a construções, instalações e obras sujeitas a Declaración Responsable e/ou Comunicación Previa, durante um prazo de 6 meses desde a sua entrada em vigor. Isso permitirá que os donos de estabelecimentos que tenham que realizar reformas para se adaptar ao novo regulamento estatal só tenham que pagar o 50%. Impacto económico estimado: 489.121 euros. Fonte: A Verdade - 08.05.2020