Agência Autárquica Tributária
El Pleno do Excmo. Câmara municipal de Múrcia em sessão de 27 de maio de 2004 aprovou o “Regulamento Orgânico do Governo e Administração da Câmara municipal de Múrcia”, que no seu artigo 25, de conformidade com o artigo 135 da Lei Regulatória das Bases do Regime Local, estabelece a existência de um órgão de gestão tributária, denominado AGÊNCIA AUTÁRQUICA TRIBUTÁRIA, responsável por exercer como próprias as concorrências que à Administração Tributária Local lhe atribui a legislação tributária.
Para a consecução de uma gestão integral do sistema tributário autárquico, regido pelos princípios de eficiência, suficiência, agilidade e unidade na gestão, corresponde a este órgão, ao menos, as seguintes concorrências:
- La gestão, liquidação, inspeção, arrecadação e revisão dos atos tributários autárquicos.
- La arrecadação em período executivo dos demais rendimentos de direito público da câmara municipal.
- La tramitação e resolução dos expedientes sancionadores tributários relativos aos tributos cuja concorrência gestora tenha atribuída.
- El análise e desenho da política global de rendimentos públicos no relativo ao sistema tributário autárquico.
- La proposta, elaboração e interpretação das normas tributárias próprias da câmara municipal
- O seguimento e a ordenação da execução do orçamento de rendimentos no relativo a rendimentos tributários.
Se publicam neste site a Normativa, o portal de Transparência , os Convenios, e as Memorias anuais. Ademais pode consultar as Entidades Colaboradoras e os Certificados de qualidade.