Agência Autárquica Tributária
O Pleno do Excmo. Câmara municipal de Múrcia em sessão de 27 de maio de 2004 aprovou o “Regulamento Orgânico do Governo e Administração da Câmara municipal de Múrcia”, que no seu artigo 25, de conformidade com o artigo 135 da Lei Regulatória das Bases do Regime Local, estabelece a existência de um órgão de gestão tributária, denominado AGÊNCIA AUTÁRQUICA TRIBUTÁRIA, responsável por exercer como próprias as concorrências que à Administração Tributária Local lhe atribui a legislação tributária.