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A modificação das portarias fiscais beneficiará a 4.325 comerciantes, hosteleros e pequenos empresários

O Pleno aprova estas medidas que procuram paliar a crise social provocada pela Covid-19 O Pleno autárquico deu o visto bom à modificação das portarias fiscais que foram aprovadas na Junta de Governo do passado 8 de maio e que agora será submetidas a exposição pública. Estas medidas beneficiarão a um total de 4.325 comerciantes, hosteleros e pequenos empresários dos quais 1.555 são de estabelecimentos de restauração e hotelaria, 670 de estabelecimentos de outras atividades (comércios menores que tiveram que fechar durante este período e não são bares nem restaurantes), e 2.100 comerciantes de mercadillos semanais. De esta forma, aprovou-se a modificação das portarias fiscais que afetam a ocupação de espaços públicos com mesas e cadeiras e aos mercadillos semanais. Tasa de esplanadas e mercadillos: La taxa por aproveitamento especial de terrenos de uso público com mesas e cadeiras e a taxa por aproveitamento especial ou utilização privativa da via pública com mercadillos semanais não liquidar-se-ão durante o período de não ocupação, o que supõe um impacto económico estimado de 175.000 euros (por mesas e cadeiras) e 133.340 euros (por mercadillos semanais). Ademais, reduzir-se-á o 50% das tarifas aplicáveis para o segundo semestre de ano em ambas as taxas. Isso supõe um impacto económico estimado de 516.250 euros (por mesas e cadeiras) e 200.010 euros (por mercadillos semanais). A redução da tarifa da taxa de mesas e cadeiras beneficiará a 675 contribuintes e a de mercadillos semanais a 2.100 titulares de licença. Tasa por recolha de lixos: Os locais afetados pela cessação de atividade como consequência da declaração do estado de alarme poderão acolher à quota mínima de 29,96 euros de recolha de lixos. A aplicação será por um bimestre, tempo equivalente ao período efetivo de fechamento. O impacto económico estimado destas medidas é de 335.434 euros. Esta medida beneficiará a 880 contribuintes de atividades de restauração e hotelaria e a 670 de outras atividades Imposto sobre Construções, Instalações e Obras: aplicação do tipo impositivo de 2% a construções, instalações e obras sujeitas a Declaración Responsable e/ou Comunicación Previa, durante um prazo de 6 meses desde a sua entrada em vigor. Isso permitirá que os donos de estabelecimentos que tenham que realizar reformas para se adaptar ao novo regulamento estatal só tenham que pagar o 50%. Impacto económico estimado: 489.121 euros. Precios Públicos por aluguer de instalações desportivas e escolas infantis: não cobrar-se-ão aqueles correspondentes a serviços públicos que se tenham deixado de prestar com motivo do estado de alarme e, no caso de que se tenha antecipado o pagamento, estabelecer-se-ão  procedimentos ágeis de devolução. Atualmente, a execução desta medida supõe um impacto económico estimado de 498.525 euros pelo aluguer de instalações desportivas autárquicas de Múrcia e 105.400 euros pela prestação de serviços nas Escolas Infantis. Igualmente, a Agência Autárquica Tributária porá em marcha de medidas complementares extraordinárias de carácter tributário: Planos Personalizados de Pagamento (PPP): implementar medidas de flexibilización na cobrança dos PPP aprovados até a entrada em vigor do estado de alarme, mediante a posta em marcha de procedimentos de pagamento adiado até o 31 de dezembro de 2020. Tributos de cobrança periódico: procedimentos de recobro de dívidas em período voluntário para aqueles cargos em conta de domiciliaciones que fossem devolvidos pelas entidades financeiras por não ter podido ser atendidos pelo contribuinte. Modificar o calendário fiscal correspondente ao exercício 2020 com objeto de adiar os períodos de rendimento de arrecadação voluntária de todos aqueles padrones autárquicos pendentes de aprovação. Imposto sobre o incremento do valor dos terrenos de natureza urbana: possibilidade de alargar o prazo estabelecido de declaração de 30 dias hábeis nas transmissões inter vivos por um período adicional de 15 dias naturais desde a finalização do estado de alarme e no caso de transmissões mortis causa, prorrogar o prazo de 6 meses para apresentar a declaração do Imposto por outros seis meses adicionais. Asimismo, incluiu-se na Portaria Geral de Gestão, Arrecadação e Inspeção de tributos locais medidas que garantam a atenção aos cidadãos de forma não presencial em todos os procedimentos de aplicação dos tributos, tanto por telefone, mediante gravação de voz, como através do Escritório Virtual Tributária, facilitando o acesso aos canais eletrónicos de tramitação. Fonte: Ayto Múrcia Centro de Meios 18.05.2020