IAE

El período voluntário de pagamento deste imposto é de 1 outubro ao 5 dezembro 2022.

El Imposto sobre Actividades Económicas é um tributo direto de carácter real, cujo facto imponible está constituído pelo mero exercício, em território nacional, de atividades empresariais, profissionais ou artísticas, se exerçam ou não em local determinado e se achem ou não especificadas nas tarifas do imposto.

Se consideram, aos efeitos deste imposto, atividades empresariais as ganadeiras, quando tenham carácter independente, as mineiras, industriais, comerciais e de serviços. No têm, portanto, tal consideração as atividades agrícolas, as ganadeiras dependentes, as florestais e as pesqueiras, não constituindo facto imponible pelo imposto nenhuma delas.

Não estão obrigados as pessoas físicas, os sujeitos passivos que iniciem o exercício da atividade em território espanhol durante os dois primeiros períodos impositivos em que esta se desenvolva, e as pessoas jurídicas com um custo neto da cifra de negócios inferior a 1.000.000 de euros.

O imposto adquire-se no primeiro dia do período impositivo (ano natural), exceto quando se trate de declarações de alta apresentadas anteriormente ao dia um de janeiro, em cujo caso o período impositivo abarcará desde a data de início da atividade até o 31 de dezembro.

En os casos de baixa da atividade, poder-se-á solicitar a devolução dos trimestres nos que não exerça a atividade.

En el Impuesto sobre Actividades Económicas, podemos distinguir três classes de quotas tributárias:

  • Cuota autárquico: faculta para exercer a atividade dentro do termo autárquico.
  • Cuota provincial: faculta para exercer a atividade em toda a província.
  • Cuota nacional: faculta para todo o território nacional.

Las declarações de alta, baixa e variação, por início, cessação ou modificação da atividade, têm de apresentar-se dentro do prazo de um mês desde que produz-se a alta, a cessação ou a modificação.

Las declarações de alta ou baixa em matrícula, por finalização ou início do desfrute de uma isenção, respetivamente, têm de apresentar durante o mês de dezembro do ano imediato anterior àquele em que devam surtir efeitos.

Más informação na portaria regulatória do Imposto sobre Actividades Económicas 2022

Si deseja domiciliar o seu recibo em 1 só prazo, a data de cargo em conta será o 22/novembro/2022.

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