IBI Urbana

El prazo para o pagamento voluntário deste imposto é de 1  maio ao 5 julho 2022.

O Imposto sobre Bienes Inmuebles é um tributo direto de carácter real que grava o valor dos bens imóveis.

Constituye o facto imponible do imposto a propriedade dos seguintes direitos sobre os bens imóveis urbanos e rústicos e sobre os imóveis de características especiais:

  1. De uma concessão administrativa sobre os próprios imóveis ou sobre os serviços públicos a que se achem afetos.
  2. De um direito real de superfície.
  3. De um direito real de usufruto.
  4. Do direito de propriedade.

Más informação na portaria regulatória do Imposto sobre Bens Imóveis 2022.

Si deseja domiciliar o seu recibo em 1 só prazo, a data de cargo em conta será o  21/junho/2022.

Para recibos de custo superior a 60 euros existe a possibilidade de domiciliar o pagamento em 2 ou 4 prazos, sendo as datas de cargo em conta as seguintes:

  • Domiciliados em 2 prazos:  21/junho e 21/outubro/2022
  • Domiciliados em 4 prazos: 04/maio, 21/junho, 04/outubro e 21/novembro/2022

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