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A Câmara municipal de Múrcia volta a congelar o IBI, o Imposto de Circulação e o IAE

 

Decide não aplicar nem sequer o IPC por nono ano consecutivo e os hosteleros não pagarão pelo uso das esplanadas durante todo o 2022

 

En no ano poscovid, os impostos autárquicos não incrementar-se-ão no âmbito autárquico. Así decidiu-o a Câmara municipal de Múrcia, que ontem aprovou em Junta de Governo as portarias fiscais de 2022, que contemplam uma congelación de tributos, explicaram a esta Redação fontes autárquicas. As mesmas fontes precisaram que nem sequer aplicar-se-lhes-á o IPC, uma medida que a Administração local pôs em marcha em 2013. 

Assim, o próximo exercício será o nono em que se congelam uns impostos que são a principal via de rendimentos diretos dos cofres autárquicos. El IBI (Imposto de Bens Imóveis) é o principal tributo que pagam os cidadãos e supõem uns rendimentos para a Câmara municipal a mais de 100 milhões. 

Em 2020 a previsão era arrecadar 110 milhões e a 31 de dezembro a Fazenda local cobrava 101 milhões, segundo consta na Liquidação do Orçamento Autárquico do passado ano. El cobrança do Imposto de Circulação, o segundo tributo mais cuantioso, com milhares de recibos anuais, obteve em 2020 também bons resultados. La liquidação revela que, dos 26 milhões previstos a final de ano, já se tinha arrecadado 22 milhões. Ademais, a Junta de Governo deu também luz verde ao projeto de modificação das portarias fiscais para o exercício 2022.

A principal novidade é a suspensão da taxa por aproveitamento especial de terrenos de uso público com mesas e cadeiras, de tal forma que os hosteleros não pagarão nada por instalar as suas esplanadas durante todo o próximo ano.

El único requisito para acceder a esta bonificación es que el hostelero se encuentre al corriente de sus obligaciones fiscales con la Hacienda municipal. Con el fin de que todos aquellos contribuyentes que tengan deudas en la actualidad puedan acceder a este beneficio fiscal, se podrán tramitar fraccionamientos para facilitar el pago de la deuda. Estos fraccionamientos se concederán de forma automatizada a través de la Oficina Virtual Tributaria en las siguientes condiciones: deuda hasta 3.000 euros, periodo máximo de fraccionamiento 12 meses; deuda de 3.000 a 7.000 euros, 18 meses; deuda de 7.000 a 20.000 euros, 24 meses; deuda de más de 20.000 euros, 36 meses.

impacto económico anual previsto desta modificação que se pretende aprovar é de 1.213.800 euros. Com esta medida a equipa de Governo «apoia ao setor da hotelaria que foi um dos mais afetados pela pandemia da covid-19, permitindo que instalem as suas esplanadas durante o próximo exercício de forma totalmente gratuita», explicam desde a Câmara municipal.

O resto de modificações aprovadas no dia de ontem obedecem a melhorias técnicas na regulação normativa, muitas delas dando resposta às propostas sugeridas pela própria Intervenção Geral para a melhoria técnica do projeto, enquanto outras procuram a simplificação administrativa e clarificación na aplicação dos tributos locais.

(Fonte: Diário a Opinião de Múrcia  23·10·21 Lola García)