Las moradas de proteção oficial e as equiparables a elas, segundo o regulamento da Comunidade Autónoma da Região de Múrcia, terão direito a uma bonificação de 50% da quota do IBI durante o ano imediatamente seguinte ao período de bonificação estabelecido no art. 73.2 do R.D. Legislativo 2/2004, pelo que se aprova o Texto Refundido da Lei Regulatória das Fazendas Locais.
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