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A Câmara municipal de Múrcia volta a congelar o IBI, o Imposto de Circulação e o IAE

 

Decide não aplicar nem sequer o IPC por nono ano consecutivo e os hosteleros não pagarão pelo uso das esplanadas durante todo o 2022

 

En no ano poscovid, os impostos autárquicos não incrementar-se-ão no âmbito autárquico. Así decidiu-o a Câmara municipal de Múrcia, que ontem aprovou em Junta de Governo as portarias fiscais de 2022, que contemplam uma congelación de tributos, explicaram a esta Redação fontes autárquicas. As mesmas fontes precisaram que nem sequer aplicar-se-lhes-á o IPC, uma medida que a Administração local pôs em marcha em 2013. 

Assim, o próximo exercício será o nono em que se congelam uns impostos que são a principal via de rendimentos diretos dos cofres autárquicos. El IBI (Imposto de Bens Imóveis) é o principal tributo que pagam os cidadãos e supõem uns rendimentos para a Câmara municipal a mais de 100 milhões. 

Em 2020 a previsão era arrecadar 110 milhões e a 31 de dezembro a Fazenda local cobrava 101 milhões, segundo consta na Liquidação do Orçamento Autárquico do passado ano. El cobrança do Imposto de Circulação, o segundo tributo mais cuantioso, com milhares de recibos anuais, obteve em 2020 também bons resultados. La liquidação revela que, dos 26 milhões previstos a final de ano, já se tinha arrecadado 22 milhões. Ademais, a Junta de Governo deu também luz verde ao projeto de modificação das portarias fiscais para o exercício 2022.

A principal novidade é a suspensão da taxa por aproveitamento especial de terrenos de uso público com mesas e cadeiras, de tal forma que os hosteleros não pagarão nada por instalar as suas esplanadas durante todo o próximo ano.

El único requisito para aceder a esta bonificação é que o hostelero se encontre a par das suas obrigações fiscais com a Fazenda autárquica. Com o fim de que todos aqueles contribuintes que tenham dívidas na atualidade possam aceder a este benefício fiscal, poder-se-ão tramitar fracionamentos para facilitar o pagamento da dívida. Estes fracionamentos conceder-se-ão de forma automatizada através do Escritório Virtual Tributária nas seguintes condições: dívida até 3.000 euros, período máximo de fracionamento 12 meses; dívida de 3.000 a 7.000 euros, 18 meses; dívida de 7.000 a 20.000 euros, 24 meses; dívida a mais de 20.000 euros, 36 meses.

impacto económico anual previsto desta modificação que se pretende aprovar é de 1.213.800 euros. Com esta medida a equipa de Governo «apoia ao setor da hotelaria que foi um dos mais afetados pela pandemia da covid-19, permitindo que instalem as suas esplanadas durante o próximo exercício de forma totalmente gratuita», explicam desde a Câmara municipal.

O resto de modificações aprovadas no dia de ontem obedecem a melhorias técnicas na regulação normativa, muitas delas dando resposta às propostas sugeridas pela própria Intervenção Geral para a melhoria técnica do projeto, enquanto outras procuram a simplificação administrativa e clarificación na aplicação dos tributos locais.

(Fonte: Diário a Opinião de Múrcia  23·10·21 Lola García)