IBI Rústica

El período voluntário de pagamento deste imposto é de 1 setembro ao 7 novembro 2022.

El Impuesto sobre bens imóveis de natureza rústica, substitui a partir do ano 1990 à contribuição territorial rústica. Entende-se por titular catastral à pessoa física ou jurídica proprietária de bens imóveis qualificados como rústicos ou pecuarios ao objeto do imposto. São considerados assim tanto os titulares com obrigação de tributar (contribuintes), como aqueles que gozam de algum tipo de isenção fiscal (isentos).

Más informação no Imposto sobre Bens Imóveis 2021.

Si deseja domiciliar o seu recibo em 1 só prazo, a data de cargo em conta será o  20/outubro/2022.

Para recibos de custo superior a 60 euros existe a possibilidade de domiciliar o pagamento em 2 prazos, sendo as datas de cargo em conta as seguintes:

  • Domiciliados em 2 prazos: 20/setembro e 20/outubro/2022

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