IBI Urbana
El prazo para o pagamento voluntário deste imposto é de 1 maio ao 5 julho 2022.
O Imposto sobre Bienes Inmuebles é um tributo direto de carácter real que grava o valor dos bens imóveis.
Constituye o facto imponible do imposto a propriedade dos seguintes direitos sobre os bens imóveis urbanos e rústicos e sobre os imóveis de características especiais:
- De uma concessão administrativa sobre os próprios imóveis ou sobre os serviços públicos a que se achem afetos.
- De um direito real de superfície.
- De um direito real de usufruto.
- Do direito de propriedade.
Más informação na portaria regulatória do Imposto sobre Bens Imóveis 2022.
Si deseja domiciliar o seu recibo em 1 só prazo, a data de cargo em conta será o 21/junho/2022.
Para recibos de custo superior a 60 euros existe a possibilidade de domiciliar o pagamento em 2 ou 4 prazos, sendo as datas de cargo em conta as seguintes:
- Domiciliados em 2 prazos: 21/junho e 21/outubro/2022
- Domiciliados em 4 prazos: 04/maio, 21/junho, 04/outubro e 21/novembro/2022