Bonificação IBI por Família Numerosa

Os titulares de família numerosa desfrutarão de uma bonificação da quota íntegra do IBI das seguintes quantias:

Valor catastral morada habitual Cat. General Cat. Especial
De 0 a 45.000 €       60% 90%
De 45.001 a 80.000 € 55%  85%
De 80.001 a 100.000 €      50% 80%
De 100.001 a 150.000 €  45%    75%
A mais de 150.000 €  40% 70%

 

Esta bonificação aplicar-se-á à morada que constitua a residência habitual da família, se entendendo como tal aquela na que figure registada a maioria dos membros da unidade familiar e, entre eles, ao menos um dos progenitores e conceder-se-á a petição do interessado.

Estos percentagens de bonificação aplicar-se-ão ao 50% no suposto de progenitores separados legalmente ou divorciados com custódia partilhada, para a cada um dos imóveis da sua propriedade que constituem a sua residência habitual.

A bonificação deverá solicitar-se antes do primeiro dia do período impositivo a partir do qual comece a produzir efeitos, e manter-se-á para a cada ano, sem necessidade de reiterar o pedido, se se mantêm as condições que motivaram a sua aplicacion.

En os supostos de mudança da morada habitual, os titulares de família numerosa virão obrigados a apresentar novo pedido.

Para desfrutar de dito benefício fiscal, o sujeito passivo beneficiário da mesma deverá estar à corrente no pagamento das suas dívidas com a Fazenda Autárquica.

Canais disponíveis para processamento

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Presencial

Presencial

Pode realizar este trâmite de maneira presencial no seu escritório.
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Virtual

Sede Electrónica Asociada

Trámite disponível através da Sede Eletrónica Sócia

Modelos necessários para este procedimento

Pedido Bonificação IBI por Família Numerosa