Não sustentação ao pagamento de Tasa por expedição de documentos administrativos

a) No estarão sujeitos ao pagamento da taxa os aposentados, pensionistas e todas aquelas pessoas que possam acreditar que a totalidade dos seus rendimentos por todos os conceitos sejam iguais ou inferiores ao salário mínimo interprofesional e não vivam a expensas de outras pessoas, prévia contribuição da declaração do imposto sobre a renda das pessoas físicas ou certificação de não estar sujeito à obrigação de declarar.


b) No estarão sujeitos ao pagamento da taxa os fornecimentos de informação ambiental realizados entre entidades e órgãos pertencentes às Administrações Públicas, exceção feita das entidades que integram a Administração corporativa.


c) No estarão sujeitas ao pagamento da taxa as entregas de cópias ou fotocópias que se expidan de documentos, acordos ou antecedentes que façam nos escritórios ou arquivos autárquicos relativas à epígrafe 1.2 da tarifa, bem como as relativas a expedientes de planejamento urbanístico e de informação ambiental, de menos de 20 páginas de formato DIN A4, e o envio de dita informação por via telemática.


d) No estará sujeita à taxa, a expedição de certificações que se tramitem pelos serviços sociais autárquicos, quando as mesmas tenham por finalidade a acreditação de uma possível situação de dificuldade económica e/ou social.

Canais disponíveis para processamento

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Virtual

Sede Electrónica Asociada

Trámite disponível através da Sede Eletrónica Sócia
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Presencial

Presencial

Pode realizar este trâmite de maneira presencial no seu escritório.

Modelos necessários para este procedimento

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