Os economistas colegiados poderão representar telemáticamente a terceiros em gestões com Agência Autárquica Tributária
A Junta de Governo aprova um convénio de colaboração com o Colégio Oficial de Economistas da Região de Múrcia para a apresentação telemática de declarações e autoliquidaciones tributárias autárquicas em representação de terceiros
A Junta de Governo aprovou um convénio de colaboração com o Colégio Oficial de Economistas da Região de Múrcia para a apresentação telemática de declarações e autoliquidaciones tributárias autárquicas em representação de terceiros.
Graças a este acordo facilitar-se-á a realização via telemática das obrigações formais tributárias às pessoas colegiadas. Em concreto, poderão apresentar através da sede eletrónica ou do Escritório Virtual Tributária as declarações, autoliquidaciones e realizar o pagamento das mesmas em representação de terceiros, bem como apresentar pedidos e recursos, obter certificados tributários e qualquer outra gestão tributária de acordo com o que o regulamento correspondente estabeleça.
Para que as pessoas colegiadas possam realizar os trâmites telemáticos a que se refere este convénio deverão cumprir os seguintes requisitos:
- Subscrever o documento individualizado de adesão ao conteúdo do convénio.
- Ostentar a representação das pessoas obrigadas tributárias em cujo nome atuem.
- Acreditar a sua condição de representante.
- Ter acreditada no Registo Eletrónico de Apoderamientos do Sistema de Informação Tributário a representação necessária para os trâmites que se vão realizar.
- Dispor do certificado eletrónico e anotação no registo correspondente da Fábrica Nacional de Moeda e Campainha-Real Casa da Moeda. Poderão ser válidos os certificados expedidos por aquelas outras entidades prestadoras de serviços de certificação eletrónica cujos certificados seja admitidos pela AMT a efeitos do cumprimento das obrigações tributárias.
- Respeitar o cumprimento dos requisitos para o tratamento automatizado dos dados de carácter pessoal.
- Receber por meios eletrónicos as comunicações e notificações administrativas que lhes pratique a AMT. Para isso deverão assinalar a direção de e-mail e o número de telemóvel no que realizar-se-ão os avisos de posta ao dispor das notificações eletrónicas nos seus trâmites particulares.
De esta forma dá-se cumprimento ao artigo 14 da Lei 39/2015, do Procedimento Administrativo Comum das Administrações Públicas, que, além da obrigação legal das pessoas jurídicas de se relacionar eletronicamente com as administrações públicas, indica que estarão igualmente obrigados a se relacionar através de meios eletrónicos com a administração quem exerçam uma atividade profissional para a que se requeira colegiación obrigatória.
Assim mesmo, a Portaria Geral de Gestão, Recaudación e Inspeção de Tributos Locais da Câmara municipal de Múrcia estabelece dita obrigatoriedade no artigo 28.
Fonte: EuropaPress 04.02.2022